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  • Procedimento de Envio do Extrato Analítico do FGTS:

 

Aos Credores Trabalhistas, que tenham crédito na RESERVA, publicado na 2ª Relação de Credores, ou seja, aquela que representa a provisão superestimada da Multa dos 40% do FGTS, orientamos que entreguem, pessoalmente ou enviem pelo Correio (em correspondência com aviso de recebimento – AR), ao setor de Recursos Humanos da Massa Falida a seguinte documentação:

 

1) o “Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS” original (remetido pela CEF para sua residência, com data de emissão próxima a data de seu desligamento) ou, na falta deste documento;

2) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” original carimbado pela agência de atendimento (este por solicitação do credor junto a uma agência da CEF) ou, na falta deste documento;

3) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” extraído pela Internet, desde que o Credor preencha de próprio punho e envie declaração simples de autenticidade do documento.

 

Importante:

É essencial que o campo “Saldo para fins rescisórios” do Extrato Analítico contenha o valor base para cálculoda multa de 40% do FGTS, caso contrário, fica impossível a realização do cálculo da parcela. Com este procedimento a Massa Falida passa a ter condições de efetuar os cálculos e reverter, oportunamente, a provisão declarada como RESERVA em crédito líquido e certo.

 

Local de entrega:

Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Ilha do Governador,

Rio de Janeiro – RJ

CEP 21941-352.

Horário de atendimento:

de segunda a sexta-feira

das 08:00 às 15:30h.

 

Obs.:

    • Nos casos de habilitações oriundas de causas trabalhistas, envolvendo a Multa de 40% do FGTS, a entrega e processamento do Extrato Analítico (ou do Ofício da CEF) não reverterão às provisões declaradas como RESERVA em crédito líquido e certo, ou seja, a habilitação sobrepõe o procedimento envolvendo o recálculo realizado pelo RH das Falidas;
    • Em face de provisão superestimada da Multa de 40% do FGTS, fins estabelecerem oportunamente o valor firme (líquido e certo) da citada Multa, por ocasião do recálculo, a parcela obtida sobre o valor real da Multa resultará na liberação de crédito correspondente a menor;
    • No caso de persistir dúvida, o RH atende pelos telefones:

Fixo:      (21) 3799-8449 / 3799-8450 / 3799-8451 / 3799-8452

Celular: (21) 97594-6909

 

 
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