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  • O que significa RESERVA na Classe I (Trabalhistas)?

 

Para a CLASSE 1 (Trabalhista), na grande maioria, esta RESERVA representa a Multa de 40% do FGTS quando da rescisão de contrato de trabalho, valor controverso superestimado (cerca de 6.800 provisões) por determinação da Justiça em decorrência da falta de informações completas da Caixa Econômica Federal, que gerou a impossibilidade do cálculo efetivo da multa.

 

Obs.:

Existem ainda Credores com valor reservado oriundo de causa trabalhista SEM trânsito em julgado com pedido de Reserva a 1ª VEMP ou causa trabalhista COM trânsito em julgado e habilitação em curso na 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ.