Aos Credores Trabalhistas, que tenham crédito na RESERVA, publicado na 2ª Relação de Credores, ou seja, aquela que representa a provisão superestimada da Multa dos 40% do FGTS, orientamos que entreguem, pessoalmente ou enviem pelo Correio (em correspondência com aviso de recebimento – AR), ao setor de Recursos Humanos da Massa Falida a seguinte documentação:
1) o “Extrato de Conta do Fundo de Garantia – FGTS” original (remetido pela CEF para sua residência, com data de emissão próxima a data de seu desligamento) ou, na falta deste documento; 2) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” original carimbado pela agência de atendimento (este por solicitação do credor junto a uma agência da CEF) ou, na falta deste documento; 3) o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” extraído pela Internet, desde que o Credor preencha de próprio punho e envie declaração simples de autenticidade do documento.
Importante: É essencial que o campo “Saldo para fins rescisórios” do Extrato Analítico contenha o valor base para cálculoda multa de 40% do FGTS, caso contrário, fica impossível a realização do cálculo da parcela. Com este procedimento a Massa Falida passa a ter condições de efetuar os cálculos e reverter, oportunamente, a provisão declarada como RESERVA em crédito líquido e certo.
Local de entrega: Estrada do Galeão, 3200, Prédio 1, Ilha do Governador, Rio de Janeiro – RJ CEP 21941-352. Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira das 08:00 às 15:30h.
Obs.:
Fixo: (21) 3799-8449 / 3799-8450 / 3799-8451 / 3799-8452 Celular: (21) 97594-6909
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