- Processo RDT junto a Caixa Econômica Federal:
Aos Credores Trabalhistas que estejam com dificuldades para conseguir o “Extrato Analítico de Conta do FGTS” com o campo “Saldo para fins rescisórios” preenchido, informamos o procedimento a solicitar nas Agências da CEF:
- Emissão de RDT – Retificação de Dados do Trabalhador – com os dados da conta a ser alterada/recalculada;
- Informar Razão Social da empresa (exemplo: VARIG S.A. VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE), Inscrição (da VARIG: 92.772.821/0107-12) e dados do Trabalhador (CTPS, PIS, admissão e data desligamento);
- Levar cópias da CTPS (folhas do nº/retrato + verso da mesma + contrato de trabalho com a empresa), PIS, CPF e Identidade (RG);
- Será aberta uma solicitação para regularizar a conta vinculada do FGTS, atualizando o saque na vigência do contrato.
Obs.:
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- Em que pese à falta de padronização do atendimento das agências da CEF, o RH das Massas Falidas está recebendo diariamente os Ofícios gerados pelo processo acima – RDT (vide modelo do Ofício ), requisitados pelos ex-funcionários;
- Registramos ainda que somente o próprio (ex-funcionário) pode requisitar o Extrato do FGTS e/ou a emissão de RDT;
- Nos casos de habilitações oriundas de causas trabalhistas, envolvendo a Multa de 40% do FGTS, a entrega e processamento do Extrato Analítico (ou do Ofício da CEF) não reverterão às provisões declaradas como RESERVA em crédito líquido e certo, ou seja, a habilitação sobrepõe o procedimento envolvendo o recálculo realizado pelo RH das Falidas;
- Em face de provisão superestimada da Multa de 40% do FGTS, fins estabelecerem oportunamente o valor firme (líquido e certo) da citada Multa, por ocasião do recálculo, a parcela obtida sobre o valor real da Multa resultará na liberação de crédito correspondente a menor;
- No caso de persistir dúvida, o RH atende pelos telefones:
Fixo: (21) 3799-8449 / 3799-8450 / 3799-8451 / 3799-8452
Celular: (21) 97594-6909
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